sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

MINAS GERAIS AGORA TEM BOLSA ATLETA!


A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) instituiu a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo decreto 45.240/2009, que regulamenta a Lei nº 17.803/2008.
A bolsa-atleta poderá ser concedida a atleta estudantil, que tenha participado dos Jogos Escolares Brasileiros – JEBS – ou dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS – do ano anterior ao pleito, Campeonato Paraescolar Brasileiro ou Campeonato Para universitário Brasileiro, também do ano anterior ao requerimento do benefício. Também tem direito o atleta nacional, atleta internacional e atleta olímpico e paraolímpico. O benefício não abrange os atletas das categorias máster.
A bolsa-atleta poderá ser utilizada somente para cobrir gastos com educação, saúde, inscrições em competições, passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo do beneficiado. O atleta interessado em pleitear o benefício da bolsa-atleta deverá encaminhar à SEEJ o "Formulário de Adesão" devidamente preenchido.

LINK DA NOTÍCIA:
http://www.esportes.mg.gov.br/esportes/minas-olimpica/minas-olimpica-bolsa-atleta/1509?task=view
Parte superior do formulário

Contato: Diretoria de Esporte Olímpico bolsa.atleta@esportes.mg.gov.br (31) 3349.2720 / 3349.2751 / 3349.2752

ATENÇÃO: ATLETAS DA CATEGORIA MASTER NÃO TEM DIREITO A BOLSA ATLETA DE MINAS GERAIS

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